segunda-feira, 8 de novembro de 2010

QUEM PAGA ZONA AZUL TEM DIREITO A SEGURANÇA!!!

Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.
TALONÁRIO DE ZONA AZUL 
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. 
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. 

Agora já existe jurisprudência firmada! 
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. 
Fique ciente!!!! 
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS! !!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando esta informação

2 comentários:

  1. PERGUNTAR NÃO OFENDE, NO NORTE TEM CORRIDA DE MULAS , EXISTE ZONA AZUL PARA MULAS POR FAVOR INFORME.

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  2. ÓTIMA INFORMAÇÃO.MARAVILHA, EU NÃO SABIA. QUE BOM.

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